Medida se dá para que todas as ações recebidas sejam finalizadas antes da virada do ano
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai receber processos de veículos, que se originam de procedimentos que envolvem a realização de vistoria veicular ou que terminem na emissão de um novo número de Certificado de Registro Veicular Eletrônico (CRV-e), somente até a quinta-feira (23), das 7h às 17h, nas unidades relacionadas a seguir:
a) Gerência Regional de Trânsito de Brasília (Getran I), localizada no Parque Ferroviário de Brasília, Shopping Popular;
b) Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga (Getran II), localizada no Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga AE 02 – Taguatinga Norte;
c) Gerência Regional de Trânsito de Paranoá (Getran IV), localizada na Quadra 04 Conjunto B Lotes 03/04
d) Gerência Regional de Trânsito de Gama (Getran V), localizada na Avenida Contorno Lote 03, Setor Norte;
e) Gerência Regional de Trânsito de Sobradinho (Getran VI), localizada na Quadra 14 AE 29/30;
f) Núcleo Regional de Trânsito de Planaltina (Nutran II), localizado na Avenida Independência Quadra 121 Loja 08;
g) Núcleo Regional de Trânsito de Brazlândia (Nutran III), localizado na Área Especial 01 Sul Lotes 02/05;
h) Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas (Nutran IV), localizado na Avenida Recanto Quadra 106 Lote 15.
A medida é necessária para que o esforço nos guichês de atendimento ou na Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Dirtec) seja concentrado na conclusão dos processos ainda dentro do exercício de 2021, de forma que os processos recebidos sejam finalizados antes da virada do ano.
O proprietário do veículo deve ficar atento aos documentos pedidos, pois a papelada incompleta ou a existência de débitos, pendências financeiras, bloqueios e restrições judiciais ou administrativas impossibilitam a conclusão do serviço.
Vale destacar que, neste período de fim de ano, há considerável aumento da demanda de serviços de veículos, em torno de 40%, principalmente para casos de transferência de propriedade e mudança de registro do veículo de Unidade da Federação, serviços para os quais é exigido o pagamento antecipado dos débitos do exercício vigente, por força do artigo 16, inciso V, do Decreto nº 34.024/2012.
* Com informações do Detran-DF