Passageiros estarão sujeitos às mesmas penas aplicadas ao condutor


O Projeto de Lei 1794/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir passageiros que incentivem ou deixem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista, nesse caso, é a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.

A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.

Discussão e votação de propostas. Dep. Vinicius Carvalho REPUBLICANOS-SP

“O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor”, justifica o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo o deputado, a ideia é que a proposta possa “abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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