Após meses de debate em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu sobre o debatido tema


O STF garantiu aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com aposentadoria concedida há menos de 10 anos, que conquistem, na justiça, o direito à revisão do benefício, contemplando todas as contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.

“O direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já havia sido reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e restava apenas a discussão sobre a constitucionalidade”, explica o advogado Rodrigo Queiroga, especialista em direito previdenciário.

Segundo ele, a questão está resolvida visto que na atual fase processual os ministros do STF não podem mais mudar seus votos. “Se a Advocacia-Geral da União, que representa o INSS, entrar com um pedido de modulação, isso poderá apenas limitar o alcance da revisão, caso seja deferido, mas em nada altera o direito de incluir nos cálculos da aposentadoria os períodos contributivos”, explica Queiroga.

O pedido de revisão precisa ser feito em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em junho de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até julho de 2022.

A decisão do STF é a favor dos aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. “Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter o direito à revisão”, ressalta Rodrigo Queiroga.

Ao longo do processo, associações que intercedem a favor dos aposentados, pediram que as contribuições previdenciárias efetivadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Por conta da Reforma da Previdência de 1999, que previa a exclusão das contas dos pagamentos feitos antes do plano real, essas contribuições deixaram de ser consideradas.

Por outro lado, o Governo Federal se contrapôs à revisão, alegando que a mudança agravaria a situação econômica do país. Segundo dados apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto nos cofres públicos seria de 46 bilhões de reais pelos próximos anos.

Rodrigo Queiroga explica que são os seguintes grupos que podem ser beneficiados com a “revisão da vida toda”: os aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994; os que recebiam uma alta remuneração antes de 1994; e os que tinham salários mais baixos depois de 1994.

“É fundamental que o aposentado faça o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de entrar com um processo na justiça”, chama a atenção o especialista. “Se ele pedir a revisão e o valor ficar menor do que o atualmente recebido, a sua aposentadoria poderá ser reduzida”, diz Queiroga, complementando que “em tese, a revisão vale mais a pena para os aposentados que recebiam altos salários antes de 1994.”

Para pedir a “revisão da vida toda”, o aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça e é fundamental a orientação de um advogado e cálculos prontos antes dessa ação. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias sem que seja provocado para isso. A revisão não é feita por conta própria do INSS. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.