Empresa deverá pagar R$ 1,5 mil à vítima que teve identidade usada por criminosos para aplicação de golpes


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário que teve o WhatsApp fraudado para aplicação de golpes. Segundo a sentença por danos morais, a empresa deverá pagar R$ 1,5 mil à vítima.

A decisão, em segunda instância, é da última sexta-feira (31) e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios nesta terça (4). De acordo com a sentença, com a identidade da vítima, os criminosos mandaram mensagens para todo Brasil em agosto de 2021.

“Os estelionatários, de posse dos dados pessoais, ofereciam cartões de crédito a diversas pessoas com finalidade de obter vantagem ilícita, em detrimento da sua imagem e reputação”, diz o processo. A Justiça considerou que houve “falha na prestação de serviço”, já que ficou “constatada a fragilidade da segurança da empresa”.

Segundo a decisão, a indenização por danos morais é justificada porque um terceiro conseguiu utilizar o aplicativo vinculado ao número da vítima, para enviar mensagens falsas em massa para números de todo Brasil.

“A fraude operada acarreta indignação e angústia que fogem aos meros aborrecimentos do cotidiano, sobretudo diante do descuido com os dados da parte autora, cujo sigilo violado causou-lhe também prejuízos à sua imagem e honra”, diz a decisão.