O FGTS Digital é uma nova plataforma que irá modernizar e simplificar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


Com previsão de entrada em operação em janeiro de 2024, o sistema trará diversas inovações que impactarão empregadores e trabalhadores.

O que muda com o FGTS Digital?

As principais novidades que o FGTS Digital trará são:

Recolhimento via Pix: os boletos gerados terão um QR Code para pagamento pelo Pix, trazendo mais agilidade e conveniência.

Novo prazo de recolhimento: passa a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, para fatos geradores a partir da implantação do sistema.

Dados originados do eSocial: os valores devidos serão baseados nas informações transmitidas pelo eSocial.

Impacto no CRF: o não recolhimento no prazo poderá afetar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.

Individualização dos extratos: cada trabalhador terá extrato individualizado, garantindo a transparência dos recolhimentos.

Etapas de implementação

O FGTS Digital será implementado em duas etapas:

Fase de testes: de 16/08/2022 a 30/11/2022, para cadastro e adaptação dos empregadores.
Operação plena: a partir de janeiro de 2024 com todas as funcionalidades ativas.
Os recolhimentos de competências anteriores à implantação seguirão pelo sistema anterior.

Benefícios do FGTS Digital

O novo sistema trará diversas vantagens, como:

Maior conveniência no recolhimento via Pix
Ganho de produtividade de até 36h mensais das empresas
Mais transparência e garantia dos direitos dos trabalhadores
Redução de erros por uso do eSocial como fonte
Desburocratização dos processos
Funcionalidades do portal

No portal do FGTS Digital, os empregadores poderão:

Emitir guias de recolhimento
Consultar extratos de pagamentos
Verificar débitos em aberto
Pagar multa rescisória com base em todo período trabalhado
O sistema será integrado ao eSocial, CPF e demais bases de dados do governo.

Conclusão

O FGTS Digital modernizará o recolhimento do FGTS, trazendo conveniência, transparência e produtividade para empregadores e garantia de direitos para os trabalhadores. As empresas devem se preparar para a mudança, adequando prazos, processos e sistemas.