Secretaria também será responsável pelo cadastro; competência foi atribuída por lei publicada no DODF desta sexta-feira (1º)


O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 7.475, de 29/2/2024, que altera o funcionamento do Cartão Gás. Caberá agora à Sedes fazer o cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do programa. O Cartão Gás concede benefício bimestral de R$ 100 a 70 mil famílias do DF para a compra do gás de cozinha.

“Agora, a Sedes tem a responsabilidade de realizar o credenciamento dos estabelecimentos que aceitam o Cartão Gás e, dessa maneira, poderemos intensificar o trabalho de monitoramento e fiscalização do programa, evitando fraudes e desvios de finalidade. Assim, daremos continuidade aos esforços para aperfeiçoar e melhorar essa política pública tão importante para o DF”, destaca o subsecretário de Gestão de Programas Sociais, Danillo Ferreira.

A Sedes estuda o aprimoramento do sistema para cadastro e fiscalização das empresas, que será divulgado posteriormente. A lista dos estabelecimentos credenciados e o formulário de inscrição para as empresas interessadas em participar do programa Cartão Gás continua disponível neste link.

A nova legislação altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia de covid-19 e seus efeitos. Inicialmente, a previsão era de que o benefício durasse apenas 18 meses, mas o Executivo transformou a iniciativa em lei, garantindo a segurança alimentar de milhares de famílias.

“O Cartão Gás é, hoje, um programa consolidado que oferece suporte às famílias na garantia da segurança alimentar e nutricional. Com a alta da inflação e a crise econômica dos últimos anos, houve uma queda na renda das famílias e aumento no preço dos produtos. O Cartão Gás é um auxílio que permite às famílias continuarem cozinhando em casa, o que é mais barato e saudável”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O benefício é pago em parcelas bimestrais para aquisição de botijão de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Os valores devem ser pagos exclusivamente às revendedoras cadastradas junto ao programa do GDF e só contemplam a aquisição de vasilhames para uso doméstico.

Para acesso ao benefício, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:

– Estar inscrito no Cadastro Único
– Renda familiar per capita de até meio salário mínimo
– Declarar comprometimento de renda com a aquisição do GLP de 13 kg
– Ter idade igual ou superior a 16 anos

*Com informações da Sedes