Dados devem ser entregues mensalmente para Defensoria Pública e Ministério Público


Uma nova lei no Distrito Federal determina que os cartórios passam a ser obrigados a informar, mensalmente, sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade. Os dados devem ser passados para a Defensoria Pública (DPDF) e para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A norma foi promulgada na última quarta-feira (6).

No ano passado, de 42.017 nascimentos registrados em Brasília, 2.313 não possuíam o nome do pai na certidão. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) no Portal da Transparência do Registro Civil.

De acordo com a nova lei, também deve ser enviada a relação com todos os dados do registro de nascimento, como o endereço da mãe do recém-nascido e o nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora. Os oficiais de registro civil ainda precisam informar ao responsável pelo registro de nascimento que “a genitora tem o direito de propor, em nome da criança, a investigação de paternidade e de indicar o nome do suposto pai”.

O autor da proposta, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), diz que a lei tem a finalidade de facilitar e acelerar o acesso da Defensoria e do Ministério Público às informações, “a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. Assegurando, assim, os direitos devidos”.

“Nossa expectativa é a de que a norma contribua para a redução da vulnerabilidade dessas famílias, uma vez que facilite um acompanhamento mais eficaz por parte dos órgãos competentes e, consequentemente, uma melhoria na qualidade de vida dessas crianças e de suas famílias”, diz Negreiros.

A Defensoria Pública do Distrito Federal tem um programa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade, proporcionando exames de DNA entre as partes sem custos (saiba mais abaixo).

‘Paternidade responsável’

Em 2023, a estudante universitária Luísa Campos Dourado Ferraz, de 21 anos, foi uma das mães que buscaram identificar o pai de sua filha, para que o nome constasse na certidão de nascimento. “Nunca passou pela minha cabeça deixar ela sem o nome [do pai] na certidão”.

“Por 9 meses fiquei sem saber, e quando ela nasceu nenhum dos possíveis pais tinha o dinheiro pra pagar o teste, que na época custava por volta de R$ 500 […] Corri atrás do direito da minha filha de saber quem é o pai, ter o auxílio e o contato com ele e a família paterna, saber o histórico médico, ter o amparo jurídico”, diz Luísa.

A estudante acabou conseguindo fazer o teste, e diz que foi uma decisão acertada. “Eu acredito que não há como apagar as raízes, e é melhor saber de onde vem mesmo que ele [o pai] não quisesse nada com a neném”.

A filha de oito meses da comerciante Elisângela Oliveira de Carvalho, de 24 anos, também contou com a inserção do nome de seu pai na certidão após o teste de DNA. “Pra mim não tinha importância, continuava só com meu nome mesmo. […] Eu queria só que ele fizesse parte da vida dela”, diz Elisângela.

💉 Teste de DNA gratuito

O Programa Paternidade Responsável da Defensoria Pública do Distrito Federal realiza testes de DNA gratuitos. De acordo com a subdefensora Pública-Geral Maria Campos de Saboya, o programa incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade, proporcionando exames de DNA entre as partes sem custos. O projeto também contempla jovens e adultos que desejam identificar seus pais.

“A gente entende que esse programa promove cidadania, autoconhecimento e ajuda mães que têm responsabilidade absoluta do filho”, diz Maria Campos de Saboya.

Para utilizar o programa, as partes interessadas, em comum acordo, devem se dirigir ao laboratório responsável pela coleta na Subsecretaria de Atividade Psicossocial (Suap), no Nucléo da DPDF, no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Edifício Rossi Esplanada Business. O atendimento é realizado toda quinta-feira, das 13h às 18h.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a)
  • Certidão de óbito, caso o suposto pai seja falecido
  • Declaração de hipossuficiência econômica (preenchida e assinada)
  • Formulário autorizativo para a realização do exame de DNA preenchido e assinado – disponível em “formulários”, no site da Defensoria Pública do DF

A Defensoria Pública também realiza ações de busca ativa para levar o serviço para todas as regiões do DF. As informações sobre o programa estão no site e no Instagram da DPDF e podem ser obtidas também por meio do telefone 129.