Uma boa notícia para os pequenos empresários. O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025.


Esta data marca a última chance para que os contribuintes evitem a exclusão do regime do Simples Nacional, um dos mais importantes instrumentos de apoio aos pequenos negócios no Brasil.

Por que Regularizar?

A exclusão do Simples Nacional acarreta sérios prejuízos para os negócios. Empresas fora do regime podem enfrentar tributação mais pesada: A migração para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real aumenta significativamente os custos fiscais, perda de benefícios legais: MEIs perdem direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença, além de enfrentarem dificuldades para emitir notas fiscais e participar de licitações públicas, além de risco de paralisação: A suspensão de alvarás pode impedir a operação da empresa, afetando diretamente a sustentabilidade do negócio.

De acordo com dados da Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 750 mil MPEs acumulam dívidas que totalizam R$ 26,5 bilhões. Entre os motivos que levam à inadimplência estão a falta de pagamento das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os parcelamentos anteriores em atraso, o excesso de faturamento para a categoria e ausência de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

Segundo o Prof. De Ciências Contábeis da Estácio Brasília, Alysson Fábio, os empreendedores contam com diversas opções para resolver suas pendências, todas acessíveis de forma digital pelos portais do Simples Nacional, e-CAC ou Regularize.

As alternativas incluem pagamento à vista, que permite eliminar a dívida de maneira definitiva, com possibilidade de descontos de até 100% em juros, multas e encargos, parcelamento, as dívidas podem ser divididas em até 133 vezes, com condições que incluem a redução do valor da parcela inicial, créditos fiscais: Em alguns casos, é possível utilizar créditos fiscais para abater parte dos débitos.

Ele ainda explica que os empreendedores que discordam do valor ou da natureza da dívida podem apresentar uma contestação no prazo de 30 dias após a notificação. No entanto, a reinclusão no Simples Nacional dependerá da quitação total das pendências até 1º de fevereiro de 2025.

A data de 31 de janeiro não deve ser vista apenas como um prazo limite, mas como uma oportunidade de reorganizar as finanças e assegurar a continuidade das operações no Simples Nacional. Para muitos empreendedores, especialmente MEIs, esse regime representa um suporte vital para manter seus negócios ativos e competitivos.

“A gestão fiscal eficiente é uma habilidade indispensável no cenário empresarial atual. A regularização não é apenas uma obrigação tributária, mas um passo estratégico para fortalecer a posição de mercado e garantir um futuro mais seguro para os pequenos negócios. Aproveitar essa oportunidade é, acima de tudo, um investimento na sustentabilidade e no crescimento das empresas”, afirma o especialista.

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