Medida publicada no Diário Oficial considera “forte impacto financeiro sofrido pelos setores econômicos de bares, restaurantes, lanchonetes e comércio de rua” para adiar pagamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento para dezembro de 2021

 

O Governo do Distrito Federal adiou o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) para dezembro de 2021. Os valores são pagos por bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e similares, setores que sofreram forte impacto econômico provocado pela pandemia da covid-19.

A determinação traz, no texto do Decreto Nº 41.644, que a ação considera “a dificuldade financeira desses setores econômicos para o cumprimento da obrigação principal de pagar a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento”.

A TFE visa disciplinar os estabelecimentos situados no Distrito Federal por meio do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, da higiene sanitária e saúde, da ordem e tranquilidade públicas e da proteção ao meio ambiente. Ela está prevista no art 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Distrito Federal).