Decreto publicado pelo GDF estabelece regras e especifica preços a serem cobrados de comerciantes

 

Os comércios do Distrito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de dezembro de 2020.

O Decreto número 41.668, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, especifica a fixação de preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade da utilização do uso.

O decreto, porém, não se aplica aos lotes localizados em área tombada de Brasília e a praças públicas.

Para a ocupação dos espaços os comerciantes deverão atender a requisitos. Caberá às administrações regionais darem anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.

 

Ocupações de área pública serão regularizadas - Jornal do Guará

 

A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública mediante revogação do termo. Ao  comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.

A livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade. Acessos a escadas e rampas devem ser garantidos, entre outras providências.

 

 

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