Documentos de habilitação vencidos desde 1° de fevereiro de 2020 permanecem válidos

Após solicitação da Direção-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quarta-feira (24), a Portaria n° 205 que contempla as normas de prorrogação dos prazos de processos e procedimentos administrativos dos órgãos de trânsito no âmbito do DF.

A medida é por tempo indeterminado e contempla os condutores habilitados no DF, as infrações autuadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito do DF e os veículos que fazem parte da frota local ou que venham a ser registrados pelo Detran-DF.

Segundo a portaria, estão prorrogados os prazos para a apresentação de defesa prévia, de recursos de multas e de indicação de condutor infrator encerrados desde 1°de março de 2021. Também fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para a apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1°de março.

Habilitação

Em relação ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a prorrogação abrange os documentos vencidos desde 1°de fevereiro de 2020. Isso significa que o condutor pode continuar dirigindo mesmo que o documento de habilitação esteja vencido. A Portaria prevê que todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.


Veículo

De acordo com a norma do Contran, também está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, que antes era de 15 dias, de acordo como Código de Trânsito Brasileiro. Já no caso de compra e venda de veículo usado, a prorrogação do prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade abrange veículos adquiridos desde 29 de janeiro de 2021.

Em relação ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a prorrogação abrange os documentos vencidos desde 1°de fevereiro de 2020. Isso significa que o condutor pode continuar dirigindo mesmo que o documento de habilitação esteja vencido. A Portaria prevê que todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

De acordo com o Contran, a prorrogação dos prazos ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 adotadas no âmbito do Distrito Federal. No entanto, cabe observar que, para fins de fiscalização, as normas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observados por todos os órgãos de trânsito do País.

Segundo a Portaria, assim que terminar a situação que motivou a prorrogação dos prazos, o Detran-DF deverá informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que adotará os procedimentos necessários para a revogação das medidas e definição do novo calendário para o restabelecimento dos prazos.

*Com informações do Detran-DF