Medida passa a valer a partir de 3 de novembro. Proteção facial segue obrigatória em ambientes fechados como no transporte público
A partir do dia 3 de novembro não será mais obrigatório no Distrito Federal o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos. A nova regra está no Decreto nº 42.656, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicado nesta terça (26), em edição especial do Diário Oficial. No entanto, a proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, áreas comuns em condomínios, entre outros.
O subsecretário de Vigilância Epidemiológica, Divino Valero, afirma que a medida será monitorada pela saúde pública. “Com a flexibilização vamos fazer uma avaliação técnica do comportamento do vírus na população. Vamos analisar como vai se comportar a taxa de transmissão e o índice de casos graves da infecção, que hoje estão em queda no DF”, explicou.
“Com relação à covid não existe receita pré-estabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”
Divino Valero, subsecretário de Vigilância Epidemiológica
Os protocolos e medidas de segurança previstos no novo decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino. Para elas, o regramento continuará sendo definido por ato próprio da Secretaria de Educação, como já acontece desde o início da pandemia.
Quanto às escolas da rede privada, o novo decreto estabelece que não seja mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e acaba com a obrigatoriedade de que as atividades esportivas ocorram apenas em ambientes abertos.
Os novos protocolos orientam para que as atividades sigam acontecendo “preferencialmente” em ambientes abertos. O decreto também reforça que os estabelecimentos comerciais funcionem conforme seus alvarás preveem.