A Lei n° 7.242/2023 define que o DF deverá oferecer assistência psicossocial às mulheres em uso abusivo de álcool


Uma nova Lei, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (27), estabelece a criação de uma política pública de amparo e cuidados para mulheres que vivem em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares.

Por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares. Para que isso ocorra, as autoridades deverão fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família, garantindo o acesso dessas pessoas aos equipamentos da Rede SUS e SUAS e promovendo ações preventivas.

De acordo com Dayse, a demanda é expressiva e a capacidade atual é baixa, problemática que a nova lei promete resolver, facilitando e agilizando o acolhimento a essas mulheres que, além de sofrerem com a doença, recebem uma onda de repressão e preconceitos. “A demanda reprimida existe e tenho recebido informações de que uma consulta tem demorado entre três e quatro meses para ser marcada. Por isso, essa política pública vem em boa hora. Para que a Administração Pública, em conjunto com toda a sociedade, dê a atenção devida à saúde da mulher em uso abusivo de álcool e também a dos seus familiares”, defende a parlamentar.