Embora não exista um curso específico para a área, especialistas recomendam buscar uma graduação em Comércio Exterior, Logística, Administração, Direito ou disciplinas correlatas antes de investir nos registros da Receita Federal
De acordo com o art. 810 do Regulamento Aduaneiro, o exercício da profissão de despachante aduaneiro no Brasil está estritamente vinculado à inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para obter essa inscrição, a pessoa física interessada deve cumprir uma série de exigências, incluindo a comprovação de, pelo menos, dois anos de registro como ajudante de despachante aduaneiro.
De acordo com Carlos Alberto Rodrigues, consultor jurídico da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), a atividade é de natureza técnica. “Envolve complexos procedimentos fiscais de despacho de mercadorias, regulamentado por um conjunto de normas legais que compõem o Direito Aduaneiro. Este, por sua vez, interconecta-se com diversos ramos do Direito em Geral, como Constitucional, Tributário, Civil, Penal, Administrativo, Comercial e Internacional”, explica.
O despachante aduaneiro precisa interpretá-los durante todo o processo fiscal de Despacho Aduaneiro de importação e exportação. “Isso inclui conhecimentos sobre endosso de conhecimento de transporte, prazos, base de cálculo de tributos, prescrição, valor aduaneiro e o Regimento Interno da RFB, entre outros”, reitera o consultor.
A dinâmica legislação, sujeita a criações e alterações diárias, torna essencial que os profissionais aprimorem continuamente seus conhecimentos. Geralmente, os profissionais buscam formação em áreas como Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis, visto que esses cursos oferecem conhecimentos teóricos aplicáveis à área.
Após o tempo mínimo de atuação exigida, o ajudante de despachante aduaneiro deve submeter-se ao Exame de Qualificação Técnica para Ajudantes de Despachantes Aduaneiros (ADA). “Este exame avalia seus conhecimentos técnicos, sendo fundamental para obter a certificação como despachante”, comenta Carlos.
Uma vez certificado, o profissional está apto a solicitar sua habilitação para atuar como Despachante Aduaneiro junto à Receita Federal. Este processo representa o reconhecimento oficial de sua competência para representar e conduzir procedimentos aduaneiros perante as autoridades competentes.
Alberto ressalta que além dos cursos de preparação e especialização, os ajudantes são obrigados a comprovar aprovação em exame de qualificação técnica gerido pela RFB para inscrição no registro de despachantes. “Para os que almejam uma formação acadêmica, a opção de ingressar em um curso de administração de empresas e posteriormente se especializar em comércio exterior é viável”, finaliza.
Após cumprir o ciclo temporal e as exigências estabelecidas no artigo 810 do regulamento, o ajudante interessado pode ser inscrito no Registro de Despachantes mediante ato declaratório da autoridade competente, publicado no Diário Oficial da União. A partir desse momento, estará apto a atuar como despachante autônomo, sendo credenciado pela RFB para representar pessoas jurídicas importadoras e exportadoras nos despachos aduaneiros, promovendo o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar junto aos órgãos públicos e entidades privadas relacionados ao procedimento.
Sobre a Feaduaneiros – A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros foi criada em 21 de abril de 1953, com o objetivo de congregar e representar a categoria econômica dos Despachantes Aduaneiros em todo o território nacional. Suas atribuições incluem a luta pelos direitos e interesses da categoria, com representatividade para conciliar divergências e conflitos entre os sindicatos filiados, bem como promover a solidariedade e a união de toda a classe profissional; além de defender os princípios de liberdade para o exercício da profissão, a lealdade na concorrência e a ética no desempenho da atividade profissional.
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