Procon -DF divulga orientações sobre direito de troca para compras natalinas


Ações básicas como pesquisar antes de comprar, verificar a política de troca do estabelecimento e conferir opiniões de outros consumidores acerca de sites são algumas das dicas para as compras de fim de ano. Nesse período de fim de ano, especialmente no natal, boa parte da população troca presentes para animar ainda mais as festas em família ou com amigos. É época de testar os brinquedos novos, experimentar as roupas, dividir alegrias com pessoas queridas e momento de começar a pensar na segunda etapa da maratona de fim de ano: a das trocas.

Para aquelas pessoas que ficaram decepcionadas com o produto adquirido pela internet, redes sociais e telefone ou ganharam um item similar de presente, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto. Já as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa informou em algum momento que seria possível fazê-la, tem que cumprir a oferta.

Ações básicas como pesquisar antes de comprar, verificar a política de troca do estabelecimento e conferir opiniões de outros consumidores acerca de sites são algumas das dicas para as compras de fim de ano. No entanto, é comum nos depararmos com situações que geram aborrecimentos para uma simples troca de produto.

Pensando nisso o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON -DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) salienta a importância de cumprimento da legislação aplicável a vendedor e consumidor também nesta virada de ano.

Para produto sem defeito, como dito, lojas físicas não são obrigadas a realizar troca. É importante ressaltar que cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras.

“Sempre que possível, o consumidor deve solicitar as regras de troca, por escrito, a medida pode ajudar em caso de problemas com o estabelecimento e contribuições informações para o caso da necessidade de registro de reclamação no PROCON”, frisa o diretor geral do PROCON DF, Marcelo Nascimento.

“Nós, da Secretaria de Justiça e Cidadania, trabalhamos para que os cidadãos sejam atendidos com eficiência e transparência, sobretudo quando se sentirem lesados em seus direitos”, pondera a Secretária da Sejus, Marcela Passamani.

Confira as dicas do PROCON/DF:

Exija a Nota Fiscal. É importante alertar que mesmo para compras de presentes, é necessário que seja entregue a nota fiscal a quem está comprando. A nota é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito é a garantia.

Na compra de brinquedos, por exemplo, o Procon sugere considerar a faixa etária de indicação do produto, sempre impressa na embalagem. De igual modo, o consumidor só deve adquirir o bem se este possuir selo de certificação do Inmetro (que atesta se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas).

O Procon também salienta que os brinquedos possuem a garantia legal de 90 dias, instituída pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Os produtos alimentícios, por sua vez, há a obrigatoriedade de constar as seguintes informações: data de validade, os ingredientes, o fabricante e a presença ou ausência de glúten.

Fique atento às compras feitas à distância (pela internet ou aplicativos), que podem ser canceladas no prazo de arrependimento, de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da compra.

Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido, sejam eles comprovante de pagamento, contrato, anúncios e instale ou mantenha atualizados programas de antivírus e o firewall em seu computador, especialmente no ato da realização da compra.

Sendo necessário, procure o PROCON/DF e registre reclamação de forma eletrônica ou presencial mediante agendamento prévio.