A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril deste ano


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Assim, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

 A norma aprovada em 2021 deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras. Mesmo assim, muitos administradores públicos não se prepararam e pleitearam pela prorrogação do prazo, o que foi acatado pelo governo federal.

O advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, explica que a nova lei trará mudanças significativas para a gestão pública. “Esperamos que os processos se tornem menos engessados e mais eficientes. Mas, para isso, os entes públicos devem estar preparados para a mudança”, pontua.

Queiroga entende que seria preocupante a lei entrar em vigor com tantas prefeituras e entes públicos sem estrutura e entendimento adequado para aplicá-la. “Os órgãos devem capacitar servidores e gestores ligados a contratações públicas para que conheçam os detalhes das novas diretrizes antes que elas passem a valer”, ressalta.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.