Será selecionada a proposta mais adequada para a construção do equipamento cultural
Mais um mês para quem quer participar do concurso público de seleção do projeto legal de arquitetura para o Museu da Bíblia. Interessados devem se inscrever até 23h59 do dia 11 de julho por meio deste link. O resultado deve ser divulgado em agosto deste ano. Segundo os documentos do certame, “será escolhida a melhor e mais adequada proposta para a construção do equipamento cultural”.
Podem participar profissionais diplomados, legalmente habilitados, devidamente cadastrados e em situação regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), residentes e domiciliados no Brasil e em dia com suas obrigações fiscais. O vencedor do certame será o responsável técnico pelo projeto e pela conclusão do licenciamento.
A gestão do concurso é feita por uma comissão especial de licitação formada por servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) e colaboradores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e de outros órgãos competentes, bem como consultores externos vinculados ao objeto do concurso, que atuarão como consultores técnicos para esclarecimentos dos procedimentos legais e/ou técnicos que afetem o projeto.
A comissão julgadora, formada por integrantes qualificados e de notório saber em arquitetura, vai selecionar o projeto conforme os seguintes critérios, sem ordem de importância:
I – Conceito e inovação;
II – Adequação às normas;
III – Clareza do projeto;
IV – Funcionalidade e atendimento ao programa de necessidades;
V – Sustentabilidade socioambiental;
VI – Exequibilidade, economia e viabilidade técnico-construtiva;
VII – Soluções passivas de conforto térmico e eficiência energética;
VIII – Contextualização urbana;
IX – Acessibilidade, inclusão e adequação social;
X – Aspectos plásticos, éticos e estéticos do projeto;
XI – Atendimentos às questões patrimoniais e intervenção em sítio tombado;
XII – Demonstração de possibilidade de implantação do museu em duas etapas, sem prejuízo ao seu funcionamento; e
XIII – Outros, conforme necessidades advindas do caráter do objeto do concurso.
Para mais informações, acesse o edital do concurso.
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa