Segundo o autor da proposta, deputado Rafael Prudente, as salas são “lugares adequados para que a servidora e/ou terceirizada retire o leite materno de forma segura durante a sua permanência na repartição”
Na reunião extraordinária remota desta terça-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou o PL 514/2019, que obriga órgãos distritais a reservarem salas de apoio para amamentação.
De acordo com o texto, as servidoras públicas e terceirizadas terão espaço adequado para a extração e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente. Com conforto e privacidade, as salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Anvisa.
Segundo o autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB), as salas são “lugares adequados para que a servidora e/ou terceirizada retire o leite materno de forma segura durante a sua permanência na repartição a fim de que possa ser posteriormente oferecido ao seu bebê”.
A CCJ também aprovou o PL 1791/2021, que cria o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas. De acordo com o autor, Robério Negreiros (PSD), a proposição “tem a finalidade principal de auxiliar as pessoas deficientes permanente ou temporariamente, com mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio para se locomoverem”.
O objetivo é possibilitar o empréstimo gratuito de cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas. Os equipamentos serão viabilizados por meio de doação.
Foi aprovado ainda o PL 1946/2021, de Iolando Almeida (PSC), que concede validade “indeterminada” a laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes. O texto também “prorroga por tempo indeterminado” a validade dos laudos emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do DF, mediante perícia, nos casos de deficiência permanente.
“Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, argumentou o autor.
De autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), foi aprovado o PL 2116/2021, que institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço – Julho Verde. Segundo o texto, o Governo do DF promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do paciente com câncer de cabeça e pescoço e sua inserção na sociedade.
“O debate público visa esclarecer de forma pormenorizada sobre quais ações estão sendo praticadas com a necessidade de se apoiar a causa e propagar informações que ajudem a sociedade a se prevenir e combater males tão danosos”, justificou Arlete Sampaio.
A CCJ aprovou o PL 1364/2020, de Martins Machado (Republicanos), que institui o método Wolbachia no combate ao mosquito Aedes Aegypti. Segundo a justificativa da lei, a estratégia consiste em infectar o mosquito com uma bactéria Wolbachia, que reduz a capacidade de o mosquito transmitir a dengue, a zika e a chikungunya.
Também de Martins Machado, foi aprovado o PL 1577/2020, que obriga estabelecimentos comerciais a colocar a expressão “Este produto não é queijo” em produtos análogos ao queijo, requeijão e outros lácteos. “A presente lei não acarreta dificuldades ou aumento de burocracia aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e sim estabelece transparência e respeito ao consumidor que tem o direito de saber o que está comendo”, argumentou o autor.
Foi aprovado ainda o PL 734/2015, que obriga empresas de entrega a colocarem no capacete o nome do funcionário condutor, o tipo sanguíneo e o fator RH. De autoria de Rafael Prudente, a proposta visa dar celeridade no atendimento médico emergencial a esses trabalhadores. “Acreditamos que esta medida de saúde possibilitará maiores chances de sobrevivência aos motociclistas”, justificou Prudente.
Do Poder Executivo, a CCJ aprovou o PL 2197/2021, que altera a lei 1.254/1996 para adequá-la às mudanças introduzidas na LC 87/1996 pela LC 171/2019, estabelecendo que o aproveitamento de créditos para compensação do ICMS devido somente será permitido a partir de 1º de janeiro de 2033 para os casos que especifica.