Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos


O Projeto de Lei 1843/22 aumenta a duração dos contratos de estágio que passam a poder ser estendidos até o fim do curso. Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos.

Segundo o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a lei atual “constitui um desestímulo a que a empresa contrate estagiários que estejam cursando os primeiros anos do ensino superior, pois irá treiná-los sem possibilidade de efetivação”.

Discussão e votação de propostas. Dep. Lucas Gonzalez NOVO-MG

O texto faz uma série de alterações na lei que trata sobre o estágio de estudantes (Lei 11.788/08). Além de aumentar o período de contrato, o projeto prevê a adoção do estágio remoto ou híbrido.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados também deixa claro que a estagiária grávida não tem direito à estabilidade prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A justificativa é que os contratos de estágio não têm vínculo empregatício, logo não são aplicados os direitos trabalhistas.

O projeto revoga artigo da legislação que garante às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio.

Também são revogados da legislação atual os artigos que tratam do número máximo de estagiários que a empresa deve contratar em relação ao seu quadro de pessoal.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.