O Projeto de Lei 2093/22 obriga os estabelecimentos de ensino a substituir os sinais sonoros por sinais musicais


O objetivo da proposta é poupar esses alunos de incômodos sensoriais ou risco de pânico. O texto impõe multa entre R$ 200 a R$ 500 reais, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

O projeto estabelece prazo de 120 dias após a data da publicação da lei para que as escolas se adequem às determinações propostas e obriga os estabelecimentos de ensino a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo da proposta, a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Deputado José Nelto discursa no Plenário da Câmara

Segundo o autor do texto, deputado José Nelto (PP-GO), estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som.

“É de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Defesa das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.