O Projeto de Lei 1665/22 assegura a aposentadoria especial ao profissional de saúde que retornar voluntariamente à atividade após a concessão do benefício
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Atualmente, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao segurado da Previdência Social que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. É o caso da exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Autor da proposta, o deputado Sargento Alexandre (Pode-SP) explicou que hoje quem trabalha em condições insalubres ou perigosas precisa escolher entre permanecer nas atividades de risco ou receber a aposentadoria especial.
“É o caso do profissional de saúde que, por estar sujeito a agentes biológicos nocivos, tem direito à aposentadoria especial desde que comprove a exposição permanente durante pelo menos 25 anos”, continuou Sargento Alexandre.
Ao defender a mudança na legislação, o deputado afirmou que faltam médicos e enfermeiros, e a medida contribuiria para solucionar o problema. “O Brasil vive atualmente uma crise sanitária sem precedentes, pois a Covid-19 desestabilizou o Estado e exigiu diversas medidas emergenciais para evitar o caos”, observou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.