Prudente também é o autor da lei que assegura aos passageiros de ônibus o direito de desembarcarem fora das paradas de ônibus entre 21h e 6h
Presidente da Câmara Legislativa no período 2019-2022, o deputado Rafael Prudente (MDB) está deixando a Casa em direção ao Congresso Nacional, onde ocupará, a partir de 1º de janeiro próximo, uma vaga na Câmara dos Deputados.
Em seus dois mandatos consecutivos no Legislativo local, viu aprovadas diversas proposições de sua autoria, transformadas em leis, que beneficiam a população do Distrito Federal em diferentes setores.
A Lei nº 6.323/2020, de iniciativa do parlamentar, garante a concessão de aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica. A importância da medida, na análise de Prudente, reside na garantia, proporcionada pela norma, de condições financeiras às vítimas para se afastarem de seus agressores e se estabelecerem em outro local, “com mais dignidade e segurança”.
Consta da lei que o benefício poderá ser concedido por 12 meses, com a utilização de recursos previstos no Orçamento do DF destinados ao aluguel social, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante avaliação dos órgãos do Governo do Distrito Federal responsáveis pelo benefício.
Transporte público
Já a Lei nº 7.140/2022, de autoria de Prudente, assegura aos passageiros de ônibus do Distrito Federal o direito de desembarcarem fora das paradas de ônibus, no período das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte. A lei altera legislação anterior, que previa esse direito apenas a partir das 23 horas.
“O período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários do transporte público em situação de vulnerabilidade”, afirma o distrital, ao avaliar a regulamentação da parada livre para usuários do transporte público. A lei, contudo, não permite parar em viadutos, pontes e túneis. Além disso, os ônibus somente poderão fazer o desembarque de passageiros nos locais em que não seja proibida a parada e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do veículo.
Saúde pública
Outra lei do deputado Rafael Prudente determina que, em até 30 dias, a rede pública de saúde realize exames que estejam relacionados a casos de câncer. De acordo com a norma, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal precisa respeitar esse prazo máximo, a partir da data do agendamento. O atendimento compreende os diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde de pacientes identificados com esse conjunto de doenças, de acordo com o que prevê a Lei nº 6.389/2019.