Medida vale para 16 categorias econômicas afetadas pela pandemia
Empresas e profissionais das 16 categorias beneficiadas com diferimento de IPVA e IPTU já podem solicitar a prorrogação do pagamento desses impostos. De acordo com o Decreto nº 43.151, publicado na última segunda-feira (28), as empresas poderão adiar os pagamentos para 31 de março de 2023 e parcelar os valores em 36 vezes.
Para dar entrada no pedido, basta acessar o site da Receita do Distrito Federal, clicar no Atendimento Virtual e depois escolher IPVA ou IPTU. Logo em seguida, o usuário deve marcar se é pessoa física ou jurídica e, no tipo de atendimento, selecionar “Solicitar Diferimento do IPVA/IPTU – Decreto 42.072/2021 – Serviço”.
O diferimento do prazo de pagamento somente se aplica aos imóveis ocupados, ininterruptamente, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 pelos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja entre as 16 listadas pelo decreto.
No caso de veículo, o diferimento vale para propriedades de empresas que em 1º de janeiro de cada ano estivessem dentro das categorias listadas. Assim que preencher os dados requisitados, o usuário deve anexar documentos comprobatórios do benefício.
As categorias beneficiadas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), são:
– M7420-0/04-00 Filmagem de festas e eventos
– N8230-0/01-00 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
– N8230-0/02-00 Casas de festas e eventos
– R9319-1/01-00 Produção e promoção de eventos esportivos
– R9329-8/99-00 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
– R9001-9/01-00 Produção teatral
– R9001-9/02-00 Produção musical
– R9001-9/03-00 Produção de espetáculos de dança
– R9001-9/04-00 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
– R9001-9/05-00 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
– R9001-9/06-00 Atividades de sonorização e de iluminação
– R9001-9/99-00 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
– R9003-5/00-00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
– S9602-5/01-00 Cabeleireiros, manicure e pedicure
– S9602-5/02-00 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
– N7739-0/03-00 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
*Com informações da Secretaria de Economia do DF