Segundo autora do processo, veículo fez viagem de Brasília a Recife, em janeiro deste ano, e estava com higiene precária e infestado de insetos


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma empresa de transporte de turismo a indenizar, em R$ 3 mil por danos morais, uma passageira. A condenação contra a Kandango Transporte e Turismo foi pela higienização precária dentro do ônibus em que a mulher viajou, de Brasília para Recife.

A autora do processo alegou que, ao entrar no veículo, no dia 4 de janeiro deste ano, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. A mulher também contou que o ônibus estava infestado de insetos, como baratas. A decisão, de segunda instância, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Em nota, a empresa Kandango Transportes e Turismo disse que “manifesta total respeito às decisões judiciais, inclusive à sentença, todavia, não reconhece nenhum tipo de ausência de higienização em seus veículos”.

Em primeira instância, a empresa já tinha sido condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Na decisão, o juiz do caso concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”. A companhia recorreu alegando que não cometeu ato ilícito para justificar a condenação. No entanto, a condenação foi mantida em decisão unanime.

Para os magistrados, a Kandango Transporte Turismo não observou as “regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”.

“Houve violação aos direitos de personalidade da autora (…) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”, afirma a decisão.