Com a volta da democracia nos anos 1980, o Brasil trocou o sistema bipartidário pelo multipartidário


No entanto, o número de partidos com representação na Câmara dos Deputados aumentou significativamente, chegando a 30 nas eleições de 2018. Atualmente, os deputados estão divididos entre 23 legendas, mas há 32 registradas no Tribunal Superior Eleitoral. Os maiores partidos, União e PT, têm cada um menos de 15% das cadeiras. Políticos e especialistas temem que a fragmentação do sistema partidário prejudique as votações na Câmara dos Deputados e a capacidade de o governo aprovar leis.

Troca de partido

Para combater a fragmentação e reduzir o número de partidos, o Congresso aprovou nos últimos anos reformas eleitorais que acabaram com as coligações eleitorais e criaram a cláusula de barreira. As coligações aumentavam as chances de partidos pequenos elegerem candidatos para a Câmara dos Deputados. Espera-se que, com as novas regras, os candidatos troquem legendas menores por partidos maiores que ofereçam maior chance de se eleger.

Entre 3/março e 1º/abril deste ano acontece a chamada janela partidária, quando os deputados podem trocar de legenda para concorrer às eleições sem o risco de perder o mandato.

Fusão ou incorporação

Com as novas regras eleitorais, outra possibilidade é a fusão ou incorporação de partidos. Assim, legendas pequenas podem somar votos ou deputados para alcançar a cláusula de barreira. Em 2019, quando a cláusula de barreira passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota; e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode). Neste ano, ocorreu a fusão do PSL e do DEM, criando o partido União Brasil.

Cláusula de barreira

Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira limita o acesso das legendas a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O fundo terá R$ 1,1 bilhão neste ano. É mais um incentivo à fusão ou incorporação de partidos. Na legislatura seguinte às eleições de 2022, a cláusula de barreira é de:

2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada um deles; ou

Pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados.

Esses limites são superiores aos das eleições de 2018 e vão aumentar gradativamente até 2030.

Federação partidária

A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda. A soma da votação e representação dos partidos unidos na federação é usada para verificar a cláusula de desempenho. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação. Para lançar candidatos, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio.

Desligamento da federação

A federação deve continuar por no mínimo quatro anos, tanto na eleição quanto ao longo de toda a legislatura. A legenda que se desvincular antes do prazo mínimo poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente. As penalidades só não serão aplicadas se a extinção da federação for motivada pela fusão ou incorporação de partidos.

Mulheres

Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral exige que cada partido reserve pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas mulheres. O mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Candidatos negros

A partir destas eleições, os candidatos negros deverão receber cotas do Fundo Eleitoral proporcionais ao número de candidatos. Os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. O Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões neste ano.

Propaganda partidária

Outra novidade neste ano é a volta da propaganda partidária em rádio e TV, que poderá ser veiculada apenas no primeiro semestre (Lei 14.291/22). O tempo de propaganda leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Partidos com mais de 20 deputados (União, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, PDT) terão 20 minutos neste semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. Com 10 a 20 deputados (Solidariedade, PSC, Podemos, Pros, PTB), serão 10 minutos. Até 9 deputados (Psol, Novo, PCdoB, Avante, Cidadania, Patriota, PV, Rede), cinco minutos.

Financiamento público

Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos para financiar os candidatos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. Enquanto o Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de receita para campanhas eleitorais, o Fundo Partidário não é utilizado apenas nas eleições, mas pode custear despesas de rotina dos partidos, como contas de aluguel, passagens aéreas e funcionários. Em 2022, o Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário é de R$ 1,1 bilhão. A maior parte dos recursos é distribuída entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados.

Outros recursos para campanha

Em 2018, as campanhas para Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do Fundo Eleitoral e R$ 191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$ 322 milhões, foram doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela Internet.