Categoria residencial terá redução média de 2,25%; a não residencial de 0,53%
Nesta sexta-feira (30), foi publicada resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) sobre alterações na estrutura tarifária e nos valores das tarifas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que entrarão em vigor no dia 1º de junho.
Por determinação da Lei Distrital nº 6.272, de 8 de fevereiro de 2019, acabou a obrigatoriedade da cobrança do consumo mínimo de 10 m3, em consonância com o princípio de se pagar apenas pelo que se consome.
Como consequência, a estrutura tarifária foi alterada, a partir de um estudo bastante detalhado feito pela Adasa que resultou numa redução tarifária para todas as faixas de consumo.
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Após esse ajuste na estrutura tarifária, foram realizados os cálculos da nova tarifa da Caesb, conforme previsão do contrato de concessão firmado com a Adasa, representante do Poder Concedente.
“A nova tabela tarifária é fruto de um grande esforço da Adasa em trazer soluções justas para a sociedade, por meio de tarifas que sejam as menores possíveis para os usuários e, ao mesmo tempo, preservem a capacidade da Caesb de investir e de prestar um serviço de qualidade”, destacou Raimundo Ribeiro, diretor-presidente da Adasa.
De acordo com o superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira, Cássio Leandro Cossenzo, as novas tarifas resultam de três processos que aconteceram simultaneamente: o ajuste da estrutura tarifária, a 3ª Revisão Tarifária Periódica e o Reajuste Tarifário Anual de 2021.
Com isso, a partir de 1º de junho de 2021, as tarifas variarão da seguinte forma:
- Para a categoria residencial: redução média de 2,25%, com impacto aos usuários variando entre -16,07% e 0,56%;
- Para a categoria não residencial: redução média de 0,53%, com impacto aos usuários variando entre -1,29% e 2,61%.
A tabela completa com as tarifas está disponível na Resolução n° 5/2021.
Categoria | Faixa de
Consumo (m3) |
Tarifa Fixa (R$) | Tarifa Variável
(R$/ m3) |
Residencial | 0 a 7 | R$8,05 | R$2,98 |
8 a 13 | R$3,57 | ||
14 a 20 | R$7,07 | ||
21 a 30 | R$10,25 | ||
31 a 45 | R$15,37 | ||
Acima de 45 | R$19,99 | ||
Residencial Social | 0 a 7 | R$4,02 | R$1,49 |
8 a 13 | R$1,78 | ||
14 a 20 | R$3,53 | ||
21 a 30 | R$5,12 | ||
31 a 45 | R$15,37 | ||
Acima de 45 | R$19,99 | ||
Não – Residencial (Comercial, Industrial e Pública) | 0 a 4 | R$21,55 | R$6,26 |
5 a 7 | R$7,82 | ||
8 a 10 | R$10,09 | ||
11 a 40 | R$12,51 | ||
Acima de 40 | R$14,77 | ||
Paisagismo | 0 a 4 | R$32,32 | R$9,39 |
5 a 7 | R$11,74 | ||
8 a 10 | R$15,14 | ||
11 a 40 | R$18,77 | ||
Acima de 40 | R$22,15 |
* Com informações da Adasa