Ação de fiscalização é fruto de investigação iniciada há dois meses. Notas eram canceladas antes da arrecadação; valor da multa e dos impostos pode passar dos R$ 2,5 milhões
Equipes da fiscalização tributária da Secretaria de Economia (Seec-DF) apreenderam, nesta terça-feira (3), um caminhão e uma carreta carregados de cigarros sem nota fiscal. As mercadorias eram originárias do Rio de Janeiro e estavam armazenadas em depósito clandestino no Polo JK, em Santa Maria. O valor da carga foi estimado em R$ 4 milhões e os créditos tributários (impostos e multas), em cerca de R$ 2,5 milhões.
A atividade irregular estava sendo monitorada há dois meses pelos auditores da Seec. Segundo o coordenador de Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal, Silvino Nogueira Filho, a investigação começou após a identificação de que as notas dos cigarros do estabelecimento em questão estavam sendo emitidas e, 24 horas depois, canceladas, sem o pagamento do imposto necessário para a entrada no DF.
“Nós montamos uma sistemática para poder pegar a situação em flagrante e aconteceu hoje pela manhã. Pegamos a carreta com aproximadamente R$ 4 milhões em produtos a preço de custo e mais um depósito sem inscrição. No caso do depósito, ainda vamos levantar se todas as mercadorias estão em situação regular ”, explica Nogueira Filho.
“Quando um sonegador não faz o recolhimento, nossos cofres ficam com menos dinheiro para fazer investimento em políticas públicas”, alerta o coordenador de Fiscalização Tributária da Receita, Silvino Nogueira Filho
O secretário de Economia, Ney Ferraz, destacou que a pasta tem aumentado o número de operações para flagrar sonegadores e evitar prejuízos aos cofres públicos. “Desde janeiro, estamos intensificando a fiscalização nas fronteiras e em depósitos, com investigações minuciosas para combater a sonegação. Isso é cuidado com o dinheiro público. É essa a determinação do governador Ibaneis e estamos seguindo à risca”, afirmou.
Procedimento
O coordenador de Fiscalização Tributária da Receita explica que a mercadoria pode ser retirada pelos proprietários a partir da ciência da notificação do crédito tributário (impostos e multa). “A partir da abordagem e do procedimento de atuação, será necessário o pagamento do imposto sonegado, além da multa principal de 100% e a multa acessória por descumprimento de formalidade”, acrescenta Nogueira Filho.
Os produtos foram recolhidos e encaminhados ao Depósito de Bens Apreendidos, da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT), onde ficam retidos para apuração e procedimentos de autuação.
A operação tem como objetivo garantir o pagamento regular dos impostos e a justiça fiscal. “Quando um sonegador não faz o recolhimento, nossos cofres ficam com menos dinheiro para fazer investimento em políticas públicas. Também não contempla a justiça fiscal para o contribuinte regular, porque a pessoa que sonega vai ter a possibilidade de vender mercadoria por preço menor”, comentou Nogueira Filho.
O subsecretário da Receita, Anderson Borges Ropke, esteve no depósito nesta manhã. Segundo ele, o imposto sobre o cigarro é de 29% de ICMS, mais 2% que vai para o Fundo de Pobreza. “É um produto que tem parte do imposto destinado ao financiamento das políticas sociais de combate à pobreza”, explica.