As revendedoras de veículos usados e seminovos precisarão informar se o veículo é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora
A obrigação, prevista no Projeto de Lei 1.526/2020, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa na manhã desta quinta-feira (22). Segundo o autor da proposta, deputado Robério Negreiros (PSD), a intenção é assegurar ao consumidor o direito a informação clara e precisa acerca da procedência dos veículos colocados à venda.
De acordo com o texto, o descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 3 mil por veículo caso não seja informada a origem. Ao argumentar pela proposta, Negreiros destaca que, além da possibilidade de o consumidor ter que efetuar reparos em pouco tempo após a aquisição de veículo adquirido nas condições citadas no projeto, a maioria das seguradoras se nega a segurar veículos nestas condições, e quando o fazem o valor do seguro é muito mais caro.
Para o relator da matéria na CDC, deputado Valdelino Barcelos (PP), “o consumidor não será mais surpreendido após fechar o negócio, com um veículo que eventualmente possua um valor menor do que os comumente negociados pela tabela FIPE, pelo fato de ser originário de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora”. Barcelos reforçou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, é claro ao exigir que sejam divulgados adequadamente os produtos e serviços, a fim de assegurar a liberdade de escolha do consumidor.
Antes de ir a plenário, o projeto será apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). Participaram da reunião remota, transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo canal da Casa no Youtube, os deputados Valdelino Barcelos, Leandro Grass (Rede), Eduardo Pedrosa (PTC) e Chico Vigilante (PT).