Brasília e Fernando de Noronha são duas localidades famosas que estão fora do pleito municipal
Tanto a capital do Brasil quando o arquipélago não são considerados municípios. Por isso, não elegem gestores locais. Construída para ser a capital do país, Brasília é uma unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios, conforme prevê a Constituição.
A gestão da cidade, inaugurada em 1960, é de responsabilidade do governo do Distrito Federal (GDF), responsável por funções como gerenciar a saúde, a educação, o transporte público, entre outras áreas.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também define que cada uma das 35 regiões administrativas tenha um administrador, que é nomeado pelo governador após escolha pelos deputados distritais. Não há mandato fixo, pois é um cargo de livre nomeação e exoneração.
Eleitores de quase todos os cantos do país irão eleger vereadores e prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Com informações da Agência Brasil – Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil