De acordo com lei complementar, preços serão mantidos se a escritura for feita ainda em 2021. Depois disso, valor da compra pode aumentar em até 15%


As entidades religiosas ou de assistência social cujo processo de regularização da ocupação esteja em fase adiantada na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) têm somente esta semana para escriturarem seus imóveis usufruindo de benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 985.

De acordo com a lei, para as entidades que escriturarem os imóveis ainda em 2021, a correção monetária da avaliação especial só vai incidir até 1º de janeiro de 2020. Mais de 100 templos estão com os processos nesta fase e podem perder o benefício, caso não assinem a escritura – que já está pronta – antes da virada do ano.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a avaliação especial dos templos segue a Lei Complementar nº 806, de 2009.

“Funciona assim, no âmbito do Programa Igreja Legal: a entidade religiosa entra com o pedido de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a Terracap avalia a terra nua em 31 de dezembro de 2006 e faz a correção monetária pelo IPCA até a presente data”, ele explica.

“Excepcionalmente, por conta da pandemia, a Lei Complementar 985/2021 previu que para as entidades religiosas ou assistenciais que assinarem a escritura ainda em 2021 a correção monetária só incidirá até 1º de janeiro de 2020”, acrescenta Mundim.

O diretor reitera que, caso a escrituração seja realizada somente em 2022, o valor da compra pode aumentar em até 15%, pela aplicação do IPCA dos anos inteiros de 2020 e 2021. Por isso a importância de se buscar a Terracap com a máxima agilidade. “Apenas nos últimos três anos o governo Ibaneis Rocha regularizou o mesmo volume que tinha sido regularizado nos nove anos anteriores. E para que o GDF e a Terracap façam ainda mais, é necessário que as igrejas e templos atendam aos chamados”, revela.

Mundim também recorda que as entidades religiosas não pagam ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição do terreno. “Antes de enviar para o cartório, a Terracap já solicitou a dispensa do ITBI da igreja, junto à Secretaria de Economia. Portanto, já segue para o cartório com o ato declaratório de imunidade”, diz.

Somente após 30 dias da escritura lavrada, a entidade religiosa passa a pagar o que é devido à Terracap. De acordo com o Programa Igreja Legal, os templos podem regularizar os imóveis de três formas: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros em até 240 meses; Concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou Concessão de Direito Real de Uso com retribuição em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.

Outra novidade é que as igrejas que já têm escritura de compra vigente com a Terracap podem solicitar a alteração do índice de correção monetária, do IGPM para o IPCA, que é muito menor. “A migração do índice deve ser solicitada pela entidade religiosa ou assistencial ainda em 2021, para valer a partir de 1º de janeiro de 2022. E pode ser feita presencialmente ou pelo site da Terracap”, explica o diretor Mundim.

Mais informações estão disponíveis por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat on-line. É só acessar: www.terracap.df.gov.br

*Com informações da Terracap