Emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) é necessária para condutores que desejam se aventurar em países que assinam a Convenção sobre Trânsito Viário. Saiba como solicitar o documento junto ao Detran-DF
Com a proximidade do período de férias e da alta temporada em destinos turísticos, brasileiros que desejam dirigir em outros países precisam emitir um documento: a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O pedido é simples e deve ser solicitado junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
O documento pode ser solicitado diretamente via Portal de Serviços. O condutor não pode ter débitos vencidos nem estar com a CNH vencida, suspensa ou cassada. A pessoa também não pode ter sido condenada por crime de trânsito ou por determinação judicial ou estar com algum processo em aberto. De acordo com a tabela de preços do Detran-DF, o valor da PID é de R$ 194.
A PID é emitida para que o condutor habilitado no Brasil possa dirigir nos países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário. “Esse acordo foi celebrado em Viena, na Áustria, em 8 de novembro de 1968, e vale para os países que atendam ao princípio da reciprocidade, desde que seja apresentada juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação válida”, explica o gerente de Habilitação e Controle de Condutores do Detran-DF, Jonas Gonçalves Dourado Junior. Confira aqui os países participantes e onde há reciprocidade.
“O documento leva cerca de cinco a oito dias úteis, contados da autorização da emissão, para ser impresso e ficar disponível para retirada presencial na unidade do Detran-DF localizada no Shopping Popular ou na unidade do Aeroporto Internacional de Brasília ou enviado para residência do condutor (até 20 dias para recebimento pelos Correios), de acordo com a opção do solicitante”, detalha o gestor.
O Detran-DF lembra que a validade máxima da PID é de três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), o que ocorrer primeiro.