Com as mudanças na lei, quem maltratar os bichos, além ficar sujeito ao pagamento de multa, terá de arcar com gastos veterinários e será impedido de ser tutor de qualquer animal por até 5 anos
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma série de mudanças à lei nº 4.060/2007, que define as sanções aplicadas a quem maltratar animais. As alterações, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (27/10), tornam mais rígidas as punições para os autores desse tipo de conduta.
Agora, com a nova redação, os infratores ficam obrigados a pagar as despesas com atendimento veterinário em decorrência das lesões sofridas pelo animal, seja por consequência de atropelamentos seja de violência. Outra regra acrescida ao texto foi a proibição de que esses agressores detenham a tutela de qualquer animal por um período de três a cinco anos. Por fim, o ato ainda exige a participação deles em cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção dos animais.
A lei se aplica tanto a casos de ação violenta ou mesmo de omissão que resulte em maus-tratos, o que abrange violações à liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais. A norma prevê sanções como apreensão e multa no valor de 1 a 40 salários mínimos.
O texto com as mudanças já tinha sido apreciado e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de setembro no mesmo dia em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que endureceu a punição aos condenados por maus-tratos, que agora podem ficar presos por até cinco anos. Se o animal morrer, a pena pode ser aumentada em um terço.