A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou na manhã desta sexta-feira (15) a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Conforme a decisão da magistrada, a reabertura deverá ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias. O início do escalonamento ainda não tem previsão e precisa ser planejado pelo Governo do Distrito Federal.
A magistrada elencou a ordem que atividades devem ser liberadas. De acordo com ela, no primeiro bloco, estarão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, que envolve agências de publicidade e consultorias empresariais.
No mesmo seguimento existem ainda as atividades administrativas e serviços complementares, na qual fazem parte as agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
Bloco intermediário e bloco 3
Estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3 , onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. Serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês , cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.
Bloco 4
Para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.
Exigências sanitárias
Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas.
As empresas deverão, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, também o álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.
Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho.
Uso de banheiros e transporte público
Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.
A decisão da Justiça Federal veio pouco mais de uma semana depois de a juíza a ter ido pessoalmente à sala de situação do Palácio do Buriti, sede do governo local, junto com representes do Ministério Público. Lá, eles receberam informações sobre as medidas do Governo do Distrito Federal no enfrentamento à pandemia, Conforme já anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, a intenção é ampliar as atividades a partir da próxima segunda-feira (18).