Lei publicada no Diário Oficial prevê 180 dias para o Executivo regulamentar a norma e um ano para as instituições públicas e privadas se adequarem à exigência

 

Está em vigor a lei distrital que obriga asilos, casas e clínicas de recuperação, além de creches públicas e privadas a instalar câmeras de monitoramento. A lei, de autoria do deputado Valdelino Barcelos (Progressistas), está publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (12/6).
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão colocar os equipamentos de vigilância em local visível ao público. E informar sobre o monitoramento por meio de uma placa de 30 cm de largura por 40 cm de altura, com o número da lei.
As instituições terão prazo de um ano para cumprir a exigência. E o Executivo deverá regulamentar a nova legislação em um prazo de seis meses.