Crime de stalking abrange perseguição física e virtual
Quem nunca escutou alguém dizendo “Vamos stalkear fulano nas redes?”, não imagina o que essa palavra pode afetar na vida de alguém. Stalkear significa perseguir, mas entrou no senso comum como uma expressão de que “só vou dar uma olhadinha”, mas que por trás dessa olhada as intenções podem conter motivações erradas e até fatais para quem é observado.
Advogado Amaury Andrade alerta vítimas e o que fazer nessa situação
A nova série do Netflix “Bebê Rena” transmite exatamente o crime de stalking, retratando vários episódios de violência sofridos pela vítima, depois que um comediante desperta sentimentos em uma mulher e ela começa a persegui-lo.
O crime de stalking (perseguição) é conhecido como uma perseguição obsessiva que pode acontecer física ou virtualmente. Ele é um padrão contínuo de comportamento persistente e intrusivo em que uma pessoa busca repetidamente monitorar e assediar uma outra pessoa, como seguir a vítima em todos os lugares que ela for ou acompanhar e rastrear as atividades dela nas redes sociais.
Essa vigilância excessiva pode causar consequências devastadoras e irreversíveis. Os primeiros indícios podem ser como, encontrar com frequência aquela mesma pessoa no mesmo horário e local que você costuma ir ou receber mensagens ininterruptas pelas redes sociais, de cunho sexual ou apelativo. Pode até ser visto no começo como uma fixação passageira ou uma manifestação inofensiva diária de interesse até vim a se tornar algo crescente e causar um risco fatal à vítima, isto é, provocar sua morte.
“O que leva uma pessoa a perseguir a outra é algo que pode ser diverso e complexo. Eles podem ser motivados por um desejo de controle da vítima, uma possessividade que está a parte de qualquer relação. Em alguns casos o comportamento ganha impulso por um sentimento de rejeição, ciúme ou vingança”, comenta o advogado Amaury Andrade, especialista em direito penal.
O stalking se tornou crime por meio da Lei 14.132/2021 no Código Penal, e a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e a multa é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso.
As vítimas de stalking podem ter sintomas profundos e duradouros, de muito medo, crise de ansiedade, síndrome do pânico e até o uso de remédios além do normal para, por exemplo, conseguir dormir ou se sentir mais calma. Sendo capaz de atrapalhar a vida pessoal, social e profissional da vítima.
“Se você tem medo de sair de casa, confere sempre se fechou todas as portas, se sente observada por onde vai, já mudou sua rotina algumas vezes e precisou bloquear vários contatos e perfis das redes sociais e até já tem o nome e a foto da pessoa que está te perseguindo, você precisa ir numa delegacia para denunciar e em seguida contratar um advogado para estabelecer medidas protetivas à sua vida e respectivas punições para o criminoso”, alerta Amaury Andrade.
O especialista também acrescenta a importância de tirar prints das mensagens e ligações, das redes sociais, e do nome e fotos do agressor. “Guarde todos esses documentos e nunca apague, eles são as suas provas”.