O atendimento presencial em cartórios do Distrito Federal poderá ocorrer em todas as modalidades de serviços, a partir da próxima quinta-feira (7/5). Os atendimentos seguirão as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades públicas de saúde. As atividades dos cartórios haviam sido modificadas em razão da pandemia.
Durante o atendimento presencial, o utilizador deverá usar máscara de proteção facial, higienizar as mãos com álcool em gel e manter a distância mínima de dois metros entre as presentes no cartório.
O usuário que optar pelo atendimento presencial deve agendar previamente o horário, entre 10h e 16h, e o local enviando um e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais, disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Este pré-atendimento virtual tem o objetivo de reduzir o tempo de permanência do usuário no interior do cartório, sem prejuízo da reanálise dos documentos originais quando do comparecimento à serventia.
Na modalidade de serviço de registro civil das pessoas naturais, serão atendidos os pedidos de expedição de certidão, de averbação e de outros atos de registro civil requeridos por meios eletrônicos, desde que possível a confirmação da autenticidade dos documentos recebidos por este meio. A certidão será expedida, preferencialmente, em forma eletrônica, com assinatura digital certificada por intermédio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
Os registros de nascimento e de óbito serão realizados em sistema de plantão nos postos avançados instalados nas unidades hospitalares (públicas e privadas) do Distrito Federal e no Instituto Médico Legal (IML).
No serviço de protesto de títulos e documentos, os atendimentos continuarão a ocorrer pelos sites: www.protesto24hrs.com.br , www.ceprodf.com.br
Casamentos
A cerimônia de casamento civil poderá ser realizada desde que, no ato da celebração, estejam fisicamente presentes apenas os noivos e as testemunhas. As outras pessoas interessadas em assistir à celebração podem acompanhar a transmissão virtual providenciada pelo Ofício. Se houver a celebração de mais de um casamento em uma mesma data, haverá um intervalo mínimo de uma hora entre as cerimônias, suficiente para efetuar a limpeza do local e evitar filas ou aglomeração de pessoas dentro das instalações ou na parte externa.
A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar até o dia 19 de maio de 2020 fica prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a expiração. Os pedidos de habilitação para casamento podem ser solicitados por um dos meios eletrônicos no site do TJDFT, ou outra plataforma a ser desenvolvida pelos registradores civis.