Objetivo é deixar claro que essas doenças limitam a mobilidade do condutor; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Zacharias Calil defendeu a aprovação da proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 468/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a expressão “mobilidade reduzida” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla.
Autora da proposta, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) argumenta que é preciso assegurar que condutores com essas condições sejam facilmente identificados por agentes de trânsito, além de terem direito a usar vagas destinadas a pessoas com deficiência.
O relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), defendeu a aprovação do texto. Ele afirmou que a medida deve ser vista como um meio de eliminar possíveis dúvidas sobre as limitações impostas ao sistema locomotor do ser humano por algumas doenças.
“Essa definição afasta juízos subjetivos a respeito dos reais impactos das doenças na capacidade locomotora dos pacientes”, afirmou Calil.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.