Programa do GDF oferece taxas de juros de 3% ao ano; para participar é necessário ter 18 anos e não possuir restrições na Fazenda Pública e no Serasa
Pessoas físicas e jurídicas com mais de 18 anos, sem restrições junto à Fazenda Pública e ao Serasa, podem recorrer ao Programa Prospera de crédito especial concedido para o atendimento das necessidades financeiras de empreendedores em geral, com empréstimos que variam de R$ 4,2 mil a R$ 83 mil. Os recursos são do Fundo de Geração de Emprego e Renda (Funger) da Secretaria de Trabalho e podem ser contratados em qualquer uma das 14 agências do trabalhador do DF.
Os valores tomados podem ser pagos em até 36 parcelas, com taxa de juros de 3% ao ano, sem cobrança de IOF ou qualquer outro encargo
O Prospera atende empresários das áreas urbanas e rurais que possuem atividades produtivas de pequeno porte. O programa utiliza a metodologia baseada no relacionamento direto da Secretaria de Trabalho com os empreendedores, no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado que o atendimento ao empreendedor é feito por profissionais aptos a identificar as suas reais necessidades financeiras, além de prestar orientação na aplicação do recurso recebido, objetivando o desenvolvimento do empreendimento.
O relacionamento da Secretaria de Trabalho com o empreendedor é mantido durante todo o período do contrato e visa um melhor acompanhamento e a identificação de necessidades além do crédito, para garantir o crescimento sustentável da atividade econômica
O relacionamento da Secretaria de Trabalho com o empreendedor é mantido durante todo o período do contrato e visa um melhor acompanhamento e a identificação de necessidades além do crédito, para garantir o crescimento sustentável da atividade econômica. Além disso, os créditos são liberados em condições definidas de acordo com a capacidade de pagamento do tomador, das garantias apresentadas e dos valores progressivos para evitar o endividamento.
Como adquirir o Prospera?
Requisitos para obtenção do empréstimo:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Não ter restrições junto à Fazenda Pública do Distrito Federal;
c) Não ter restrições na Serasa, exceto para empreendedores cadastrados no Bolsa Família e grupo solidário conforme legislação vigente;
d) Empreendedores iniciantes e recém-formados devem apresentar plano de negócios, bem como certificado de participação em cursos de gestão de negócios.
Qual é a documentação a ser apresentada?
Pessoa Física
a) CPF e RG (original e cópia)
b) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia)
c) Comprovante de residência mês atual ou anterior: conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
d) Duas referências pessoais (nome, endereço e telefone)
e) Duas referências profissionais/comerciais (nome, endereço e telefone)
f) Imprimir Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF
Pessoa Jurídica
a) Cadastro do CNPJ
b) Alvará de Funcionamento (se tiver)
c) Contrato Social (original e cópia); MEI ou Requerimento de empresário
d) Inscrição Estadual – DIF do CNPJ
Sócio (se houver)
a) CPF e RG (original e cópia)
b) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia)
c) Comprovante de residência mês atual ou anterior: conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF
Garantias
Aval de Terceiro
a) CPF e RG (original e cópia)
b) Comprovante de residência, mês atual ou anterior: conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
c) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia)
d) Comprovante de renda
– Se servidor público ou aposentado: último contracheque
– Se empregado de empresa privada: três últimos contracheques + Carteira de Trabalho e cópia da foto, último contrato e alterações se houver.
– Se pessoa jurídica: pró-labore (somente original feito pelo contador) acompanhado do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual e Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior
– Se autônomo: Decore atualizado (Somente Original feito pelo Contador) e Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior
Grupo solidário
Mínimo de três e máximo de cinco participantes (todos contraem empréstimo e avalizam mutuamente)
a) CPF e RG (original e cópia)
b) Comprovante de residência, mês atual ou anterior: conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
c) Se for casado: RG e CPF do Cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia)
d) Imprimir Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF
Para a aquisição de equipamentos são exigidos:
– Dois orçamentos emitidos em papel timbrado, com CNPJ da empresa, assinados pelo vendedor, especificando marca, modelo, data e prazo de validade.
Com os documentos originais, o interessado pode se dirigir a uma das duas agências do trabalhador onde os empréstimos podem ser solicitados para efetivar sua proposta.
Confira os endereços:
Agência Plano Piloto – SCS QD. 6 LT 10 e 11 ED. Guanabara Sobreloja – Telefones: 3255-3789 ou 3255-3725
Agência Taguatinga – C4 Lote 3 Avenida das Palmeiras – Telefones: 3255-3790 / 3255-3791