Secretaria de Justiça divulga a lista final de instituições que vão compor o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial
Foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) os nomes das entidades da sociedade civil formalizadas para a composição do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir). As instituições selecionadas devem ficar atentas aos próximos passos do processo, como a entrega de documentação e indicação e nomeação de membros.
O subsecretário de Políticas Direitos Humanos e de Igualdade Racial, Diego Moreno, diz que “este colegiado será essencial para o combate à discriminação étnico-racial e à promoção de ações para a redução das desigualdades sociais”.
Lista das instituições selecionadas no Chamamento Público Codipir:
1. Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – Anneb;
2. Associação Maria de Nazaré;
3. Ação de Mulheres pela Equidade – AME;
4. Casa de Candomblé ÌléÀséÒmíLàyò
5. Coletivo Yaa Asante Waa;
6. Conselho Regional de Serviço Social – 8ª região
7. Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos – Educafro;
8. Fraternidade Universalista da Divina Luz Crística – FUDLC;
9. Ilê Axé Oyá Bagan – Centro Espírita;
10. Movimento Negro Unificado – MNU;
11. Tinha que Ser Preto.
Edital para compor Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial
Próximos passos:
- Indicação dos membros titulares e suplentes – Cabe às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 dias a contar da data de eleição, para que o governador proceda à nomeação. Cada entidade vencedora deverá indicar, no mínimo, uma mulher para compor o Codipir, buscando atingir o percentual de, no mínimo, 50% nesse quesito, conforme Art. 7º da Lei nº 6.789/2021.
- Nomeação – O governador do Distrito Federal nomeará os indicados em período não superior a 60 dias da realização de eleição de representação da sociedade civil, conforme § 6º do Art.4º da Lei nº 6.789/2021.
Mais informações pelo telefone (61) 3213-0768 e no e-mail subdhir@sejus.df.gov.br.
*Com informações da Sejus