Quem tiver pelo menos R$ 25 de saldo e não estiver em débito com a Fazenda Pública poderá receber o valor em dinheiro
Prossegue até as 23h59 do dia 30 deste mês o prazo de indicação de conta corrente ou poupança para resgate em dinheiro do crédito do Nota Legal neste ano. Responsável pelo programa, a Secretaria de Economia informa que, até o dia 21, o site notalegal.df.gov.br havia registrado 86.960 indicações, que somam R$ 16,5 milhões. A indicação pode ser feita tanto por quem tem bens registrados no DF quanto por quem não os possui.
Dos 1.291.023 contribuintes cadastrados, mais de 808 mil têm saldo igual ou maior do que R$ 25, que é o valor mínimo para resgate, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.
1.291.023 – Total de contribuintes cadastrados no DF
Se todos com saldo disponível optassem por resgatar seus créditos agora, o GDF devolveria cerca de R$ 119 milhões. No entanto, segundo a Secretaria de Economia, pelo menos 350 mil contribuintes não estão aptos a fazer a indicação porque têm débitos com a Fazenda Pública. Nessa condição, o resgate só pode ser feito se a dívida for quitada a tempo.Com base em dados dos anos anteriores, a Secretaria de Economia também sabe que aproximadamente 40 mil pessoas, mesmo aquelas sem débitos, não têm o hábito de utilizar seus créditos. Em 2019, 116.655 indicaram conta corrente ou poupança.
Dois anos de validade
O resgate que pode ser feito agora é referente a compras realizadas até fevereiro deste ano. Como os valores acumulados no Nota Legal valem por dois anos, quem tiver créditos mais recentes pode guardá-los para abater do IPTU ou do IPVA de 2021 ou esperar para recebê-los em dinheiro em meados do ano que vem. Não é mais permitido destinar os créditos a terceiros, seja em dinheiro, seja em abatimento de impostos — o objetivo é coibir fraudes.
Para o contribuinte que cumprir todas as condições do programa e indicar a conta corretamente, o depósito será feito em agosto ou setembro.
Como indicar
A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site notalegal.df.gov.br, por meio do CPF e da senha cadastrada. O sistema é compatível com vários navegadores, a exemplo do Microsoft Internet Explorer 8, do Mozilla Firefox 4.0 e do Google Chrome 13 — ou versões mais atualizadas. O consumo do pacote de dados para realizar o processo é mínimo.
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. Bancos digitais estão fora da lista das instituições que podem ser indicadas, pois só serão feitos depósitos em conta corrente ou poupança. Esses bancos, em regra, têm conta-pagamento. A exceção é o Banco Intermedium, que está na lista porque utiliza conta corrente.