A decisão acata parte do pedido do Ministério Público, que pretendia ampliar o fechamento do comércio no DF para conter o coronavírus

A Justiça Federal proibiu a reabertura parcial do comércio no Distrito Federal, programada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para a próxima segunda-feira, até uma decisão final pela Justiça, em resposta a um pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Distrito Federal.

A juíza Kátia Ferreira, da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que seja suspensa, por ora, “qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento deste juízo”.

A decisão acata em parte o pedido do Ministério Público, que pretendia ampliar o fechamento do comércio no DF para combater a disseminação do novo coronavírus, restringindo o setor comercial apenas às atividades essenciais. Nas últimas semanas, Ibaneis já havia permitido a volta de atividades como lojas de móveis, eletrodomésticos, óticas, bancos e lojas de construção, entre outros.

“Considerando que a discussão está intrinsecamente relacionada à discricionariedade administrativa, não vislumbrando este Juízo, por ora, nenhuma ilegalidade, irrazoabilidade ou desproporcionalidade a justificar a interferência do Poder Judiciário, é de rigor a manutenção de todas as decisões já tomadas pelo gestor eleito democraticamente, não se apresentando legítimo, diante do prazo ainda existente para a divulgação de normativos relacionados e melhor detalhamento de informações técnicas, que o Juízo tome decisões relacionadas à contenção da contaminação pelo coronavírus, sob pena de franca invasão em esfera que não lhe compete”, escreveu a juíza em sua decisão.