Bares e restaurantes devem fixar cartazes com opções de denúncia. No transporte público, motoristas e cobradores devem comunicar ocorrências de abuso.
Duas novas leis para ajudar no combate à violência contra a mulher começaram a valer esta semana no Distrito Federal. As regras, sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), são voltadas para o transporte público, bares, restaurantes e casas noturnas da capital.
De acordo com a norma, publicada nesta quinta-feira (30), os estabelecimentos comerciais devem prestar auxílio às mulheres que se sentirem em situação de risco. O projeto é de autoria do deputado Robério Negreiros, do PSD.
Já no transporte público, motoristas e cobradores devem denunciar os casos de violência e importunação sexual dentro dos coletivos. A nova medida, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), foi publicada nesta terça-feira (28) e também já está em vigor.
Bares e restaurantes
De acordo com a lei, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e casas noturnas devem prestar ajuda a mulheres que se sentirem ameaçada. Conforme a norma, funcionários deve, acompanhar a vítima até o carro ou até outro meio de transporte e comunicar o caso à polícia.
Além disso, é preciso fixar cartazes, principalmente nos banheiros femininos, informando que o local oferece auxílio à mulher que se sentir em risco.
“Devem conter os seguintes dizeres: ‘Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção’.”
Para a aplicação das novas medidas, os funcionários dos estabelecimentos precisarão estar capacitados a dar o auxílio necessário às vítimas. O texto não informa, no entanto, como a aplicação da regra será fiscalizada.
Transporte público
Em relação ao sistema de transporte coletivo do DF, um novo protocolo de segurança foi criado voltado para o enfrentamento da violência contra a mulher. Na nova lei, funcionários de ônibus e do metrô terão que denunciar os casos de violência e a importunação sexual.
Um dos objetivos da lei é “criar mecanismos que possibilitem a aplicação da legislação vigente referente a atos de violência contra a mulher”. Além disso, as empresas de ônibus devem criar campanhas educativas para estimular as denúncias e conscientizar a população sobre a importância de comunicar os casos à polícia.
O novo protocolo de segurança, que deve ser adotado pelos coletivos, precisa seguir as seguintes recomendações:
- Os funcionários devem acionar a polícia, de imediato, ao presenciar crimes de importunação sexual, o abuso e a violência contra a mulher
- O conselho tutelar deve ser acionado em casos de violência no transporte público contra crianças e adolescentes
- As empresas devem periodicamente dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrados nos veículos
Como e onde denunciar?
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) os registros de violência contra a mulher diminuíram de 5,6%. Foram 3.856 ocorrências entre janeiro e março de 2020 contra 4.084 casos no mesmo período de 2019.
A sociedade civil também pode ajudar no enfrentamento da violência contra a mulher. O DF tem uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça. Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.
- Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília
Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625 - Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
Endereço: Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal
Telefones: 180 ou 3190-5291