O reconhecimento é concedido às empresas públicas ou privadas com iniciativas que beneficiam as famílias de seus colaboradores


Nesta quarta-feira (23), a Secretaria da Família e Juventude (SFJDF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria nº 272/2024, que concede o selo Empresa Parceira da Família ao Shiloah SPA. A honraria se destina a empresas públicas ou privadas destacadas por iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.

O secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, destacou a importância do SPA como “uma empresa que tem muitas iniciativas importantes e de proteção para os familiares de seus funcionários”.

“Ter empresas que se preocupam com o bem-estar da família de seus colaboradores faz com que o ecossistema empresarial da nossa capital se fortaleça de maneira sólida”- Gustavo Torres, gerente do SPA

Iniciativas reconhecidas

Gestor do Shiloah, Gustavo Torres comemora: “Brasília merece iniciativas como essa, da Secretaria da Família e Juventude. A família é a base da sociedade. Ter empresas que se preocupam com o bem-estar da família de seus colaboradores faz com que o ecossistema empresarial da nossa capital se fortaleça de maneira sólida”.

O SPA promove eventos empresariais aos quais os empregados podem levar os familiares, dá autorização para as funcionárias com filho se ausentarem do trabalho para acompanhamento em escola/hospital, promove palestras semestrais que têm como tema central a família e oferece descontos para que os filhos dos funcionários e os familiares possam usufruir das instalações e serviços prestados.

São consideradas iniciativas para a concessão do selo promover a solidariedade e apoio mútuo entre os membros das famílias dos empregados, oferecer assistência financeira ou serviços de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar e estimular o diálogo e a comunicação eficaz entre os membros das famílias.

Como adquirir o selo?

A empresa deve enviar toda a documentação prevista na portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, à Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias (Subesf) pelo e-mail subesf.sefj@buriti.df.gov.br.

O material deve ser convertido em arquivo tipo PDF e de forma individual, isto é, cada documento em um arquivo diferente, para melhor conferência. Mais informações sobre a solicitação do selo e a sua aplicação na publicidade da empresa podem ser conferidas no site da SFJDF.

*Com informações da SFJDF