Termina o prazo estipulado pelo decreto do GDF que determinou a interrupção de atividades comerciais em Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural. Para especialistas, o tempo de validade da medida é insuficiente para conter escalada da covid-19
Encerra-se hoje o prazo estabelecido pelo Decreto nº 40.872/20, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e que determinou a suspensão, por 72h, de todas as atividades comerciais e sociais em Ceilândia, Sol Nascente, e Estrutural. A medida foi tomada pelo governador Ibaneis Rocha numa tentativa de conter a transmissão do novo coronavírus nas cidades. Ceilândia e Sol Nascente lideram o ranking das regiões administrativas com mais casos, juntas, são 2.470 infectados, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado ontem, pela Secretaria de Saúde. Até o fechamento desta edição, a Estrutural tinha 395 ocorrências da covid-19.
Questionado, o Governo do Distrito Federal (GDF) não informou se a medida foi capaz de reduzir o número de casos na cidade. Mas, em nota oficial, a Secretaria de Saúde ressaltou estar atenta à situação epidemiológica de Ceilândia, mantendo a testagem por drive-thru, e ampliando testes nas unidades básicas de saúde. “Como o coronavírus possui alta transmissibilidade em áreas com maior número de pessoas, a contaminação é mais rápida. Por isso, até o momento, o isolamento social é a forma mais recomendada para reduzir o poder de transmissão do vírus”, afirma o texto. Além disso, o governo distribuiu 5 mil máscaras nas três regiões.
Para especialistas, a restrição não é suficiente, como explica o epidemiologista Walter Massa Ramalho, professor do departamento de Medicina da Universidade de Brasília (UnB). “O problema todo é que nós não temos ideia de quem está infectado ou não. Estamos vivendo um momento de ascensão de casos no DF, ao mesmo tempo em que cresce o número de pessoas transitando”, critica. “Três dias são insuficientes”, completa Walter, acrescentando que limitar as medidas a três cidades é ineficaz devido à circulação de pessoas que vão a outras regiões de DF.
De acordo com ele, é preciso aumentar a testagem da população e manter as políticas de isolamento. “Se tivéssemos um lockdown competente, a gente já teria diminuído a circulação do vírus, mas, enquanto alguns ficavam em casa de forma adequada, outros ficaram nas ruas espalhando a doença. Dessa forma, não é possível conter, e só posterga a situação”, destaca.
Comerciantes
Os comerciantes que trabalham nas áreas atingidas pelo decreto afirmam que ainda há resistência da população de cumprir as normas sanitárias. “A gente respeita, mas as pessoas estão na rua. Idosos que passam o dia inteiro jogando dominó, gente sem máscara. Lavar a mão? Usar álcool em gel? Ninguém”, lamenta Tatiane Jordão, 37 anos, dona de uma loja de artigos religiosos no centro de Ceilândia.
Ela estima queda de 70% no movimento. Para se manter, tem trabalhado com entregas. “De março para cá, todos os meses seriam bons para nós, porque tem muitas festas religiosas, mas com a situação, acabou sendo ruim. A expectativa é de recuperar. Mas as pessoas precisam respeitar as regras, se não, isso não vai acabar nunca.”
No Sol Nascente, a situação não é muito diferente. Amanda Andrade, 24 anos, tem uma loja de maquiagem na cidade. Ter o próprio negócio é o sonho de infância realizado, mas, com a crise, viu queda de 70% nas vendas. De portas fechadas, ela está trabalhando com entregas, enquanto aguarda poder voltar para a loja. “O pessoal não está respeitando e, por isso, houve essa intervenção, para que o vírus não se alastre mais. Vejo muita gente caminhando sem máscara, e, inclusive, perdi cliente, porque não deixei entrar sem estar usando”, detalha.
Apesar das restrições, houve muito comércio funcionando na nas últimas 72 horas. Segundo o DF Legal, pasta responsável pela fiscalização, desde 8 de junho os agentes vistoriaram 3,1 mil estabelecimentos nas três regiões. Em Ceilândia, seis empresas foram notificadas para regularizar a licença de funcionamento. Na Estrutural, seis lojas foram interditadas, e, no Sol Nascente, 13, todas descuprindo as medidas determinadas pelo decreto do governador.